Empresas e ONGs recebem Selo da Cidadania

Representantes das empresas e ONGs que foram homenageados na Câmara

A terceira edição do Selo da Cidadania premiou sexta-feira à noite, durante sessão solene do Legislativo, dez empresas de Londrina. Criado pela Câmara Municipal de Londrina em 2001, o Prêmio Balanço Social é conferido anualmente às empresas que desenvolvem programas de responsabilidade social. Na edição deste ano, por iniciativa do vereador Nelson Cardoso (PT), além das empresas públicas e privadas, o Legislativo concedeu a honraria, pela primeira vez, para organizações do terceiro setor (ONGs).
A solenidade foi dirigida pelo vice-presidente da Câmara, Henrique Barros (PMDB), e contou com a presença da diretora do Ceca da Universidade Norte do Paraná, Leila Moraes Godoy; do presidente da Codel, Gabriel Ribeiro de Campos; do deputado federal Alex Canziani (PTB); do deputado estadual Barbosa Neto (PDT); do fundador-presidente da Folha de Londrina, João Milanez, entre outras autoridades.
Na foto, os representantes das empresas que receberam o Selo da Cidadania: Luiz Shiroma, diretor administrativo-financeiro da Sercomtel; Gildalmo de Mendonça, diretor-geral da TCGL; Francisco Francovig, diretor administrativo da Francovig; Alessandro Galeto, diretor comercial da Unimed Londrina; Luiz Cesar Guedes, diretor de Assuntos Corporativos da Milenia Agro Ciências; Martha Beatriz Issa, presidenta do Getexcel; Luiz Cláudio Galhardi, coordenador do Movimento pela Paz e Não Violência; Maria Aparecida Marques da Silva, presidente da Associação Pró-Criança, e Iracema Ferreira dos Santos, presidente do Centro de Apoio Esperança.

 

 

 

SELO DA CIDADANIA

Londrina Pazeando recebe o Selo da Cidadania da 
Câmara Municipal de Vereadores."

A Prefeitura do Município de Londrina, por seu Prefeito, Nedson Micheleti

eA Câmara Municipal de Londrina, por seu Presidente, Orlando Bonilha Soares Proença
Têm a honra de convidar V. Sª. para a Sessão Solene de entrega do Selo da Cidadania às


 

 

seguintes empresas públicas e privadas e organizações do terceiro setor.

organizações do 3º - Setor:
Centro de Apoio Esperança – CAE; 
Movimento pela Paz e Não-Violência;LONDRINA PAZEANDO 
Associação Pró-Criança; 
Grupo de Estudos para o Tratamento e Desenvolvimento Odontológico do Excepcional de Londrina – Getexcel.

Empresas Privadas:

Francovig e Cia Ltda; 
Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda; 
Unimed Londrina; e 
Milenia Agro Ciências S.A.

Empresas Públicas:
Sercomtel Celular S.A; e 
Sercomtel S.A Telecomunicações.

A realizar-se às 20h30min do dia 3 de dezembro de 2004, sexta-feira, na Câmara Municipal de Londrina.

 

 

LEI No 9.536, DE 28 DE JUNHO DE 200

SÚMULA: Cria o Selo da Cidadania por meio da apresentação do Balanço Social das empresas públicas e privadas e das organizações do terceiro setor estabelecidas no âmbito do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. lº O Balanço Social é um instrumento que afere os resultados dos fatos sociais realizados pelas empresas de pequeno, médio e grande porte, públicas e privadas, e pelas organizações do terceiro setor, tanto no que diz respeito às obrigações trabalhistas como também aos benefícios para seus empregados, familiares e à comunidade a que estão vinculadas no âmbito do Município de Londrina.
Art. 2º O Balanço Social será composto pelos seguintes indicadores:
I - folha de pagamento bruta: valor total da folha de pagamento, incluídos os encargos sociais; 
II - alimentação: restaurante, tíquete-refeição, lanches, cestas básicas e outros gastos com a alimentação dos empregados;
III - previdência privada: planos especiais de aposentadoria, fundações previdenciárias, complementações e benefícios aos aposentados;
IV - saúde: plano de saúde, assistência médica, programas de medicina preventiva, programas de qualidade de vida e outros gastos com saúde;
V - educação: treinamento, programas de estágios, reembolso de educação, bolsas de estudos, assinaturas de revistas, gastos com biblioteca e outros gastos com educação e treinamento dos empregados;
VI - outros benefícios: seguros, empréstimos, gastos com atividades recreativas, transporte, creches e outros benefícios oferecidos aos empregados;
VII - impostos: taxas, contribuições e impostos federais, estaduais e municipais;
VIII - contribuições para a sociedade: investimentos na comunidade nas áreas de cultura, esportes, habitação, saúde pública, saneamento, segurança, urbanização, defesa civil, educação, pesquisa, obras públicas, campanhas públicas e outros gastos sociais sem fins lucrativos;
IX - investimentos no ambiente: reflorestamento, despoluição, gastos com introdução de métodos não-poluentes e outros gastos que visem à preservação ambiental; e
X - indicadores do corpo funcional por meio da apresentação do número de:
a) empregados no final de cada exercício financeiro;
b) admissões durante o período;
c) empregados terceirizados;
d) estagiários;
e) empregados acima de 45 anos;
f) mulheres que trabalham na empresa e respectivo percentual de cargos de chefia por elas ocupados;
g) negros e respectivo percentual de cargos de chefias por eles ocupados; e
h) portadores de deficiência ou necessidades especiais. 
§ 1º Deverá compor o processo de análise o balanço patrimonial analítico e sintético relativo ao exercício financeiro a que o Balanço Social se refira.
§ 2º Outros documentos poderão ser solicitados pela Comissão quando da visita desta aos pleiteantes.
Art. 3º O Balanço Social poderá ser apresentado por toda e qualquer empresa pública ou privada e por organizações do terceiro setor com sede em Londrina até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte, a que se referir, assinado por um contabilista com registro no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná. 
Parágrafo único. Os modelos dos Balanços Socias serão aqueles adotados pelo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE), disponível no endereço eletrônico da Câmara de Vereadores de Londrina - www.cml.pr.gov.br - acompanhado da ficha de inscrição para os interessados.
Art. 4º Haverá três premiações distintas: para empresa pública, para empresa privada e para organizações do terceiro setor, com os balanços sociais analisados distintamente.
Art. 5º O Balanço Social será analisado por uma comissão, a ser criada pela Câmara, especialmente para esse fim, composta por:
I - um representante do Poder Legislativo Municipal e respectivo suplente;
II - um representante do Poder Executivo Municipal;}
III - um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná;
IV - um representante do Sindicato dos Contabilistas de Londrina; e
V - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SESCON).
Parágrafo único. Os membros efetivos e respectivos suplentes da Comissão referida no caput deste artigo serão designados pelos Poderes e entidades ali referidos para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 6º A empresa que apresentar o Balanço Social receberá o Selo da Cidadania da Câmara Municipal de Londrina mediante avaliação e aprovação da Comissão de que trata o artigo 5º desta lei.
Parágrafo único. O Selo da Cidadania de que trata o "caput" deste artigo será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º O Selo da Cidadania não será fornecido às empresas de cigarro, fumo ou tabaco, armas de fogo ou munições, bebidas alcoólicas ou que estejam comprovadamente envolvidas com a exploração do trabalho infantil e/ou qualquer outra forma de trabalho forçado.
Art. 8º Caberá à Mesa Executiva baixar as demais normas para a implantação e a execução das disposições desta lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.614 de 23 de novembro de 2001.